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15
jan

DR. Mario Lamlet: Você pode ter preconceito sem descriminar

   Postado por: Daniel Alves Pena

Fotomontagem/Daniel Alves Pena
Fotomontagem/Daniel Alves Pena

“Calmo, sereno e tranquilo Lamblet salienta os cuidados para não transgredir a lei 7716/89 Lei Caó.”

Quinta-feira (15) janeiro de 2009 às 11 horas e 15 minutos teve inicio a palestra sobre Intolerância Religiosa na 66ª DP de Piabetá.
Com a presença de vários lideres religiosos evangélicos, apesar da palestra não ter cunho religioso, lideres ou representantes de outras religiões não compareceram.
Entre os presentes estavam o Pastor Elielbérth Falcão Presidente da APOIRT , Pastor Jose Luiz Presidente regional da OMEBE em Magé e a Obreira da Igreja Universal Ana Beatriz, Conselheira Estadual do Negro com sede no Palácio das Laranjeiras.

Foto/Daniel Alves
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A palestra foi coordenada pela Doutora Delegada Márcia Noeli, Titular da 66ª DP de Piabetá e Doutor Delegado Mario Lamlet.
O intuito da palestra foi esclarecer pontos duvidosos sobre a aplicação da Lei 7716/89 lei Caó que trata da intolerância Religiosa.

A palestra foi aplicada pelo Doutor Delegado Mario Lamlet que deixou claro que a lei maior do nosso país é a constituição federal, pois no artigo 5º ela estabelece direitos e garantias individuais e coletivas que abrangem a toda população independentemente de credo, raça, sexo ou religião.

Foto/Daniel Alves
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Mario Lamlet – O preconceito (sentimento de rejeição, superioridade por raça, religião opção sexual etc.) é um sentimento, você pode ter preconceito sem descriminar.

Somente a minha religião é a verdadeira

Você pode ate não gostar de algumas religiões ou opções sexuais, é sua liberdade de expressão, ter sua opinião é diferente de usar a influencia que você tenha em uma entidade religiosa para praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Dizendo por exemplo que fulano teve tal atitude por pertencer a uma determinada religião , raça ou opção sexual.

Caráter X Religião

O caráter não e virtude religioso e sim moral, sendo assim em todas as religiões existem pessoas com qualidades e defeitos não por causa da religião, mas pela sua formação moral e ética.
Exemplo: “Pastores” que matam, adulteram, “Pai de Santo” que mata, rouba tais atos não foram cometidos pelo fato de serem ou não religiosos e sim por uma questão de moral que vai além de sua crença.

Temos que ter a consciência que a religião significa religar, mas ela por si só não tem o poder de salvar ninguém.

Foto/Daniel Alves
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Ana Beatriz Novamente colocou em evidência a conferencia que ira estabelecer o estatuto da igualdade racial, se os evangélicos não participam o mais que nos resta é acatar sem querer falar depois o que ele teria oportunidade para se pronunciar. (Mostre sua Cara)

Doutora Delegada Márcia Noeli, titular da 66ª DP e Pastor Elielbérth Falcão

Foto/Daniel Alves
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Para o pastor e presidente da APOIORT, a iniciativa da Doutora Delegada Márcia Noeli e Doutor Delegado Mário Lamblet demonstra que haverá imparcialidade por partes das autoridades incumbidas de avaliarem as questões da lei para que não haja injustiça quanto a aplicação da mesma.

Foto/Daniel Alves
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Podemos entender que não é somente no meio evangélico ou religioso que existem pessoas de boa ou má índole.
Doutora Márcia e o Doutor Mário são exemplos de Policiais de boa índole e responsabilidade para com a aplicação da lei nos tramites legais.
Por Daniel Alves

12
jan

EVANGÉLICOS QUEREM CONHECER DE PERTO A LEI CAÓ

   Postado por: Daniel Alves Pena Tags:

Foto/ Daniel Alves

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“Evangélicos fazem reunião interdenominacional para saber sobre direitos e deveres citados na lei criada por Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos”

Sexta-feira as 09h10min ( 09/01/2009) no Bairro de Piabetá – Magé na Rua Projetada Número 57,aconteceu a reunião de lideres religiosos evangélicos para discutirem sobre Intolerância religiosa, Lei 7716/89 (Lei CAÒ).

A reunião

Reprodução

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Na agenda da reunião constava uma palestra ministrada pela Doutora Delegada Márcia Noemi titular da 66ª Delegacia de Polícia de Piabetá.
A Delegada confirmou a segunda reunião já marcada  para a próxima quinta-feira na 66ª DP, com ínicio as 9:00 da manhã.

Foto/Daniel Alves

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A reunião em clima harmonico foi dirigida pelo Pastor José Luiz Presidente da O.M.E.B.E. em Magé (Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil).

Foto/Daniel Alves

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O Pastor Elielbérth Falcão Presidente da APOIORT acompanhado por Daniel Alves Webdesign responsável pelo site da APOIORT, salientou sobre a união dos evangélicos independente de religião para fortalecer os movimentos em prol do desenvolvimento e pregação da palavra de Deus no cumprimento do Ide por todo mundo.

Foto/ Daniel Alves

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Ana Beatriz, que foi conselheira tutelar e Exerce atualmente a função de conselheira estadual do negro no Palácio das laranjeiras, chamou a atenção pela omissão dos evangélicos de uma forma geral em participar de reuniões ou até mesmo de aprovações de leis.
Ana Beatriz – Muitos se omitem não indo as reuniões e outros não procuram se informar sobre as leis vigentes em nosso estado.

Foto/Daniel Alves

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Afro descendente e membra da Igreja Universal, Ana Beatriz traz em si a garra da mulher negra em lutar por leis dignas para um povo sofrido independente de religião, sexo, raça ou credo.
Ana Beatriz – Nas votações e eleições a maioria são os que elegem ou dão parecer favorável às leis, como podemos reclamar algo se não nos fazemos presentes para exercer nossos direitos de cidadãos e religiosos que somos?

Foto /Daniel Alves Pena

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Mostre a sua cara

Foto/ Daniel Alves

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Ana Beatriz falou sobre a proposta do movimento MOSTRE A SUA CARA, Dirigido pela Doutora Delegada Márcia Noemi e coordenado por Ana Beatriz Conselheira Estadual do Negro no Palácio das laranjeiras.
A proposta do movimento é trazer e levar informações sobre questões sociais, saúde, educação etc.

As reuniões do movimento têm sido realizadas na sede das 66 DP em Piabetá.

O nome do movimento está diretamente ligado às omissões por parte da sociedade como um todo no que diz respeito a direitos e deveres como cidadãos.
Para maiores informações sobre o movimento e trabalhos realizados por Ana Beatriz, ligue para o celular 021 93450461.

Estiveram presentes na reunião lideres de convenções e pastores de varias denominações evangélicas.
Na ocasião os organizadores do evento prepararam um café da manhã reformado para os presentes a base frutas, café, suco e tudo que se tinha direito, parabéns aos organizadores do evento.

Foto/ Daniel Alves

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Agenda da O.M.E.B. (Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil)
www.omebe.org

06 de março de 2009 – Primeiro fórum de lideranças evangélicas
Tema: Homofobia e a lei da tolerância religiosa.

29 de maio de 2009 – Torre de vigia

Local: igreja Metodista em Piabetá
Pastores poderão indicar intercessores para estarem participando da torre de vigia.

20 de junho de 2009 – Marcha para Jesus (Lei Municipal 1910)
Sem cunho político e interdenominacional.

08 de junho de 2009 – Clamor por Magé.
Horário: das 19 as 21horas no clube de Magé.

Lei Caó

O jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, criou  a Lei 7716/89, a chamada Lei Caó, que estabelece a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.

A  lei Cão tem o nome em homenagem ao seu autor, Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos.
Segue o artigo 20 da Lei Cão.

(*) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

(Redação dada pela Lei nº. 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº. 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº. 9.459, de 15/05/97)

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº. 9.459, de 15/05/97)

Exemplos da Lei na pratica

Dois exemplos reais do que está por vir:

Caso 01 – Rio de Janeiro

No Rio, o pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Trabalhadores da Última Hora Pr. Isaías da Silva Andrade recebeu em sua igreja Rodrigo Carvalho Cruz, conhecido como “Tico”, acusado como autor de roubo e a morte do turista italiano George Morassi, em novembro de 2007. Ali, Tico recebeu o Evangelho e aceitou Jesus.

O pastor aconselhou o criminoso arrependido a se entregar para a polícia. Na delegacia, o pastor, relatou: “Tico estava possuído por uma legião de demônios, como o Exu Caveira e o Zé Pilintra. Fizemos uma libertação nele e o convencemos a se entregar hoje”. Por causa dessa declaração, o pastor, que é afro-descendente, caiu vítima da Lei Caó, sendo denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por prática de preconceito religioso contra as entidades do candomblé.

Fazendo aplicação do artigo 20 da Lei Caó, a promotora Márcia Teixeira Velasco fez questão de ser a autora da denúncia contra o pastor afro-descendente, expressando a opinião de que o candomblé e seus praticantes “foram atingidos diretamente com a declaração racista e discriminatória, eis que o denunciado vilipendiou entidades espirituais da matriz africana, com a espúria finalidade de proteção de autor de nefasto crime”.

O caso, que está sendo acompanhado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, onde o babalaô Ivanir dos Santos é membro, é o primeiro onde um pastor é denunciado criminalmente por “discriminar” religiões afro-brasileiras como o candomblé. Se condenado, o pastor pode pegar de dois a cinco anos de cadeia.

Caso 02 – Bahia

O Padre. Jonas Abib, autor do livro, “Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação”, que adverte os leitores contra os perigos do ocultismo, inclusive as religiões afro-brasileiras. De acordo com o site do Padre. Abib, o livro já teve 81 reimpressões e vendeu mais de 400 mil exemplares.

O site também diz:

“Padre. Jonas, assim como Paulo, ousadamente denuncia as obras das trevas, levando o leitor a se conscientizar sobre o controle da mente, a ioga, a astrologia, a magia e a evocação dos mortos, revelando a verdade sobre as obras das trevas, com as quais é preciso romper urgentemente”.

Porem, autoridades baianas confiscaram todos os livros do padre no estado da Bahia. O promotor público Almiro Sena acusou Abib de “fazer declarações falsas e discriminatórias sobre o espiritismo e sobre as religiões da África, como a umbanda e o candomblé, assim como incitação flagrante à destruição e desrespeito a seus objetos de culto”.

Ele acrescentou que a violação é mais grave porque “a Constituição estadual [da Bahia] diz que é obrigação do Estado preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e permanência dos valores das religiões afro-brasileiras”.

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Intolerância religiosa ou inquisição contemporânea?

Imagine se uma entidade de uma religião Afro-brasileira resolve se manifestar em um templo evangélico, e em sua manifestação ele se identificar com um dos nomes das entidades afro-brasileiras, como explicar para ela que ela adentrou no templo errado?Como trata-la? Ela poderá ser expulsa do corpo da pessoa ou teremos que chamar um representante da religião da mesma para proceder o seu encaminhamento?

Pode parecer irônico o tom usado por mim, mas nos cultos de libertações em sua maioria sempre acontecem os fatos citados acima, e a atitude correta seria expulsa-la em nome do senhor Jesus Cristo.
Parece que estão querendo punir pessoas por ações espirituais.

Não falo por religião e sim por exemplos vividos por mim.
Sou contra qualquer tipo de violência ou desrespeito para com as demais religiões seja ela afro-brasileira ou qualquer outra.
Sou contra quebrar imagens durante os cultos seja em qualquer templo, sou contra o insulto moral ofensivo contra as manifestações publicas de qualquer fé ou crença.

Não sou a favor de uma lei que já traz em si marcas de parcialidade desde sua publicação a sua execução que caberá as autoridade Policiais e judiciais avaliarem até que ponto você cometeu ou não o crime de intolerância religiosa.

A lei brasileira mais parece uma coxa de retalhos de tantas emenda e perde em sua essência uma melhor explanação e fixação dos artigos para auxiliar os que devem aplica-la e os que podem sofrer sanções da mesma.
Liberdade religiosa sim inquisição contemporânea  não.

Deixo alguns comentários para reflexões sobre parcialidade da lei.

1- No Dia da Consciência Negra, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve em evento no Rio de Janeiro onde anunciou o Plano Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, com o objetivo de dar atenção especial às práticas religiosas que sofrem preconceito no Brasil e impor punições drásticas às fontes do preconceito. De acordo com o jornal O Globo, pais e mães-de-santo assim como líderes presbiterianos e católicos participaram do evento.

2- Como medida inicial, o Plano de Combate à Intolerância Religiosa afetará diretamente a educação, pois estabelece a aplicação imediata da Lei 10.693, sancionada por Lula em 2003, que obriga as escolas públicas e particulares a ensinar História da África e Cultura Afro-Brasileira. O plano também inclui a ação das delegacias de todo o Brasil para combater a intolerância religiosa. (porque não ensinar todas as religiões e apenas as afro-brasileiras?)

2 – 1. O Estado imporá uma igualdade artificial, entre religiões que professam fé e crença em direções diferentes.

Por: Daniel Alves Pena

A vez e a voz (Intolerância religiosa)

“Temos que falar de comportamentos. Jesus jamais se direcionou a pessoas, instituições ou coisas do gênero para aplicar uma doutrina”.

Divulgação

Divulgação

A lei Caó, lei 7716/89 está incompleta e sem muitos esforços poderia eu mesmo sem mestrado ou doutorado fazer adendos que daria maior eficácia a lei que preocupa mais pela forma em que vai ser aplicada do que o conteúdo propriamente dito.
1 – Como e o que foi passado para os Delegados de polícias ou juizes para que eles avaliem o chamado, Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito?

Em minha pequenez adicionaria a lei 771/89 o artigo 140 do CPB que já existe só faltou boa vontade e imparcialidade na elaboração da lei.

140, parágrafo 3° do CPB

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
RETORSÃO: Represália verbal instantânea da pessoa injuriada, que pode ser considerada outra injúria. O mesmo que réplica.

§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Alterado pela L-010.741-2003)

Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Alterado pela L-009.459-1997)

Tenho a certeza que a grande maioria se sentiria mais seguros com uma lei clara, sem entre linhas a ser analisadas por pessoa humanas que poderão errar em suas conclusões e penalizar a qualquer um de ambas as religiões.

Acompanhe a entrevista feita pro Daniel Alves ao Pastor Elielbérth Falcão dos Santos, presidente da APOIORT
( ASSOCIAÇÃO DE PASTORES, OBREIROS E IGREJAS EM OBRA DE RESTAURAÇÃO – Sede Provisória: Rua Guarani, n.º 229 – Suruí – Magé – RJ)
O pastor Elielbérth Falcão foi um dos presentes na reunião feita no dia 9 de janeiro por evangélicos em Piabetá para uma palestra sobre a forma de aplicação da Lei Caó. Ver detalhes
Segue parte da entrevista:

Daniel Alves – Como você analisa a lei 7716/89 Caó?

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Pastor Elielbérth Falcão: Importante. Embora muitos evangélicos a vejam como prejudicial essa lei aguça nossa inteligência e nos estimula a buscar com uma intensidade maior o anúncio do evangelho com elegância, respeito e ética.

Daniel Alves – Os cultos de libertação (expulsar demônios) deverão acabar nas igrejas?

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Pastor Elielbérth Falcão: Em minha opinião, todos os nossos cultos são de libertação. Principalmente a Escola Bíblica Dominical. Libertação não é só expulsar demônios. O que vejo nos cultos específicos de libertação, não corresponde e não é coerente com a proposta do culto, pois nós vemos de tudo, manifestações de dons espirituais, “entrevistas” públicas com espíritos malignos…, porém, libertação mesmo, muito pouco, ou quase nada!

Daniel Alves – Como os evangélicos vão proceder caso tenha que citar o nome de determinada “religião” como exemplo em seus sermões para facilitar a compreensão dos ouvintes dos cultos?

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Pastor Elielbérth Falcão: Citar nomes não é necessário. Não é ético. Temos que falar de comportamentos. Jesus jamais se direcionou a pessoas, instituições ou coisas do gênero para aplicar uma doutrina. Seu prenúncio era contra os procedimentos inadequados. As pessoas que o ouviam, entendiam o que estava sendo colocado de forma clara e objetiva. Religiões não servem como exemplos para transformações, devem ser apresentados exemplos e resultados de comportamentos inadequados. O evangelho não veio governar a vida do homem, porém, foi estabelecido para ensinar o homem governar a sua vida mediante a sua Palavra.

Daniel Alves – Como o Senhor se sente diante dessa nova “modalidade de inquisição praticada pela lei Caó”?

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Pastor Elielbérth Falcão: Tranqüilo. Na bíblia encontramos a forma para romper qualquer tipo de obstáculo posto propositalmente para obstruir os planos do evangelho. Nada e nem ninguém conseguirá sufocar a mensagem da cruz.

Daniel Alves – Como você daria um exemplo sobre espíritos imundos narrados neste versículo bíblico.
Mateus 10:1 – E, chamando os seus doze discípulos, deu-lhes poder sobre os espíritos imundos, para os expulsarem, e para curarem toda a enfermidade e todo o mal.

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Pastor Elielbérth Falcão: Os espíritos imundos não são propriedades de nenhuma religião. Há instituições que se apropriam de nomes dados a estes espíritos. O poder que foi dado a Igreja é sobre os espíritos, não sobre os nomes dado e eles. Não há necessidades de expulsar os demônios pelos apelidos, os espíritos imundos existem, e Deus nos deu poderes sobre estes, mas a palavra não nos ensina a chamá-los por estes nomes colocados pelas instituições.

A lei Cão somente será aplicada se você der a eles os nomes de entidades usados por outras religiões, neste caso. O poder da Igreja é sobre espíritos imundos, o apelido devem ser ignorados. Há uma razão pela qual somos postos a combater sobre estes espíritos, sim, a bíblia é clara em dizer que eles são “imundos”. Esta imundície não está relacionada à “sujeira” propriamente dita, mas aos comportamentos (resultado) gerados por estes espíritos, assim como: prostituições, homicídios (no caso de sacrifícios humanos), vícios e outros pontos que são apresentados pela Palavra como pecados. O pecado é algo produzido pelo diabo, são obras do diabo e Jesus, veio ao mundo para desfazer as obras do diabo: Quem comete o pecado é do diabo; porque o diabo peca desde o princípio. Para isto o Filho de Deus se manifestou: para desfazer as obras do diabo. 1Jo. 3:8. A Igreja é o exército de Deus para a realização desta empreitada.
Ou seja, não se precisa ter uma religião para fazer as obras do diabo.

Daniel Alves – (Deuteronômio 18:10-12)
10 Entre ti não se achará quem faça passar pelo fogo a seu filho ou a sua filha, nem adivinhador, nem prognosticador, nem agoureiro, nem feiticeiro;
11 Nem encantador, nem quem consulte a um espírito adivinhador, nem mágico, nem quem consulte os mortos;
12 Pois todo aquele que faz tal coisa é abominação ao SENHOR; e por estas abominações o SENHOR teu Deus os lança fora de diante de ti.

Fale sobre este versículo em contraste com a Lei 7716 – Caó.
Com as seguintes relevâncias:

- As religiões afro-brasileiras estão enquadradas no versículo? Como poderá se citadas em púlpitos das igrejas sem transgredir a Lei 7716 e sem estar em desacordo com a Bíblia?

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Pastor Elielbérth Falcão: Diretamente não. A palavra supracitada não é direcionada a uma religião, instituição ou coisas do gênero. É uma exigência dada ao homem e não a organização que ele pertence. O homem não será julgado pela religião que o ensinou, mas pelos atos que cometeu. A palavra é “Entre ti”. As orientações pastorais provenientes das tribunas devem ser proferidas ao homem com o objetivo de conscientizá-lo sobre a necessidade de um salvador e não falar daquilo que a religião dele ensina de errado. Devem ser proferidas apenas o que a bíblia diz a respeito disso ou daquilo. O comportamento de entidades, instituições, não contribui para sermão. Desta forma, você cumprirá as exigências da Palavra e conseqüentemente não ferirá outras religiões.

O jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, criou  a Lei 7716/89, a chamada Lei Caó, que estabelece a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.

A  lei Caó tem o nome em homenagem ao seu autor, Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos.
Segue o artigo 20 da Lei Caó.

“Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Poderá ter origem nas próprias crenças religiosas de alguém ou ser motivada pela intolerância contra as crenças e práticas religiosas de outrem”.

(*) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Exemplos da Lei na pratica

Dois exemplos reais do que está por vir:

Caso 01 –
Rio de Janeiro No Rio, o pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Trabalhadores da Última Hora Pr. Isaías da Silva Andrade recebeu em sua igreja Rodrigo Carvalho Cruz, conhecido como “Tico”, acusado como autor de roubo e a morte do turista italiano George Morassi, em novembro de 2007. Ali, Tico recebeu o Evangelho e aceitou Jesus.

O pastor aconselhou o criminoso arrependido a se entregar para a polícia. Na delegacia, o pastor, relatou: “Tico estava possuído por uma legião de demônios, como o Exu Caveira e o Zé Pilintra.Fizemos uma libertação nele e o convencemos a se entregar hoje”. Por causa dessa declaração, o pastor, que é afro-descendente, caiu vítima da Lei Caó, sendo denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por prática de preconceito religioso contra as entidades do candomblé.

Fazendo aplicação do artigo 20 da Lei Caó, a promotora Márcia Teixeira Velasco fez questão de ser a autora da denúncia contra o pastor afro-descendente, expressando a opinião de que o candomblé e seus praticantes “foram atingidos diretamente com a declaração racista e discriminatória, eis que o denunciado vilipendiou entidades espirituais da matriz africana, com a espúria finalidade de proteção de autor de nefasto crime”.

O caso, que está sendo acompanhado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, onde o babalaô Ivanir dos Santos é membro, é o primeiro onde um pastor é denunciado criminalmente por “discriminar” religiões afro-brasileiras como o candomblé. Se condenado, o pastor pode pegar de dois a cinco anos de cadeia.

Caso 02 –

Bahia
O Padre. Jonas Abib, autor do livro, “Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação”, que adverte os leitores contra os perigos do ocultismo, inclusive as religiões afro-brasileiras. De acordo com o site do Padre. Abib, o livro já teve 81 reimpressões e vendeu mais de 400 mil exemplares.

O site também diz:
“Padre. Jonas, assim como Paulo, ousadamente denuncia as obras das trevas, levando o leitor a se conscientizar sobre o controle da mente, a ioga, a astrologia, a magia e a evocação dos mortos, revelando a verdade sobre as obras das trevas, com as quais é preciso romper urgentemente”.

Porem, autoridades baianas confiscaram todos os livros do padre no estado da Bahia. O promotor público Almiro Sena acusou Abib de “fazer declarações falsas e discriminatórias sobre o espiritismo e sobre as religiões da África, como a umbanda e o candomblé, assim como incitação flagrante à destruição e desrespeito a seus objetos de culto”.

Ele acrescentou que a violação é mais grave porque “a Constituição estadual [da Bahia] diz que é obrigação do Estado preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e permanência dos valores das religiões afro-brasileiras”.

A APOIORT tem participado de reuniões para poder melhor informar sobre a aplicação da lei para seus pastores e membros da ordem.

ESCLARECIMENTO
Segundo a palavra de Deus todos somos irmãos, istó é segundo a carne, o que nos separam são as escolhas de religiões e diferentes credos .
A apoiort entende a necessidade de se ter a lei de Tolerância Religiosa, mas não concordamos em como ela está sendo aplicada e observamos que faltam ainda artigos para dar maior segurança a quem está incumbido de aplicá-la.
Em nossa religião temos como base a bíblia que nós da à certeza do Deus que temos e cremos.
Afinal, cada um dará conta de seus atos ao Deus todo poderoso.