APOIORT

Igrejas em Obra de Restauração

EVANGÉLICOS QUEREM CONHECER DE PERTO A LEI CAÓ

Posted by Daniel Alves Pena janeiro - 12 - 2009
Foto/ Daniel Alves

Foto/ Daniel Alves

“Evangélicos fazem reunião interdenominacional para saber sobre direitos e deveres citados na lei criada por Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos”

Sexta-feira as 09h10min ( 09/01/2009) no Bairro de Piabetá – Magé na Rua Projetada Número 57,aconteceu a reunião de lideres religiosos evangélicos para discutirem sobre Intolerância religiosa, Lei 7716/89 (Lei CAÒ).

A reunião

Reprodução

Reprodução

Na agenda da reunião constava uma palestra ministrada pela Doutora Delegada Márcia Noemi titular da 66ª Delegacia de Polícia de Piabetá.
A Delegada confirmou a segunda reunião já marcada  para a próxima quinta-feira na 66ª DP, com ínicio as 9:00 da manhã.

Foto/Daniel Alves

Foto/Daniel Alves

A reunião em clima harmonico foi dirigida pelo Pastor José Luiz Presidente da O.M.E.B.E. em Magé (Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil).

Foto/Daniel Alves

Foto/Daniel Alves

O Pastor Elielbérth Falcão Presidente da APOIORT acompanhado por Daniel Alves Webdesign responsável pelo site da APOIORT, salientou sobre a união dos evangélicos independente de religião para fortalecer os movimentos em prol do desenvolvimento e pregação da palavra de Deus no cumprimento do Ide por todo mundo.

Foto/ Daniel Alves

Foto/ Daniel Alves

Ana Beatriz, que foi conselheira tutelar e Exerce atualmente a função de conselheira estadual do negro no Palácio das laranjeiras, chamou a atenção pela omissão dos evangélicos de uma forma geral em participar de reuniões ou até mesmo de aprovações de leis.
Ana Beatriz – Muitos se omitem não indo as reuniões e outros não procuram se informar sobre as leis vigentes em nosso estado.

Foto/Daniel Alves

Foto/Daniel Alves

Afro descendente e membra da Igreja Universal, Ana Beatriz traz em si a garra da mulher negra em lutar por leis dignas para um povo sofrido independente de religião, sexo, raça ou credo.
Ana Beatriz – Nas votações e eleições a maioria são os que elegem ou dão parecer favorável às leis, como podemos reclamar algo se não nos fazemos presentes para exercer nossos direitos de cidadãos e religiosos que somos?

Foto /Daniel Alves Pena

Foto /Daniel Alves Pena

Mostre a sua cara

Foto/ Daniel Alves

Foto/ Daniel Alves

Ana Beatriz falou sobre a proposta do movimento MOSTRE A SUA CARA, Dirigido pela Doutora Delegada Márcia Noemi e coordenado por Ana Beatriz Conselheira Estadual do Negro no Palácio das laranjeiras.
A proposta do movimento é trazer e levar informações sobre questões sociais, saúde, educação etc.

As reuniões do movimento têm sido realizadas na sede das 66 DP em Piabetá.

O nome do movimento está diretamente ligado às omissões por parte da sociedade como um todo no que diz respeito a direitos e deveres como cidadãos.
Para maiores informações sobre o movimento e trabalhos realizados por Ana Beatriz, ligue para o celular 021 93450461.

Estiveram presentes na reunião lideres de convenções e pastores de varias denominações evangélicas.
Na ocasião os organizadores do evento prepararam um café da manhã reformado para os presentes a base frutas, café, suco e tudo que se tinha direito, parabéns aos organizadores do evento.

Foto/ Daniel Alves

Foto/ Daniel Alves

Agenda da O.M.E.B. (Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil)
www.omebe.org

06 de março de 2009 – Primeiro fórum de lideranças evangélicas
Tema: Homofobia e a lei da tolerância religiosa.

29 de maio de 2009 – Torre de vigia

Local: igreja Metodista em Piabetá
Pastores poderão indicar intercessores para estarem participando da torre de vigia.

20 de junho de 2009 – Marcha para Jesus (Lei Municipal 1910)
Sem cunho político e interdenominacional.

08 de junho de 2009 – Clamor por Magé.
Horário: das 19 as 21horas no clube de Magé.

Lei Caó

O jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, criou  a Lei 7716/89, a chamada Lei Caó, que estabelece a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.

A  lei Cão tem o nome em homenagem ao seu autor, Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos.
Segue o artigo 20 da Lei Cão.

(*) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

(Redação dada pela Lei nº. 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº. 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº. 9.459, de 15/05/97)

I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº. 9.459, de 15/05/97)

Exemplos da Lei na pratica

Dois exemplos reais do que está por vir:

Caso 01 – Rio de Janeiro

No Rio, o pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Trabalhadores da Última Hora Pr. Isaías da Silva Andrade recebeu em sua igreja Rodrigo Carvalho Cruz, conhecido como “Tico”, acusado como autor de roubo e a morte do turista italiano George Morassi, em novembro de 2007. Ali, Tico recebeu o Evangelho e aceitou Jesus.

O pastor aconselhou o criminoso arrependido a se entregar para a polícia. Na delegacia, o pastor, relatou: “Tico estava possuído por uma legião de demônios, como o Exu Caveira e o Zé Pilintra. Fizemos uma libertação nele e o convencemos a se entregar hoje”. Por causa dessa declaração, o pastor, que é afro-descendente, caiu vítima da Lei Caó, sendo denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por prática de preconceito religioso contra as entidades do candomblé.

Fazendo aplicação do artigo 20 da Lei Caó, a promotora Márcia Teixeira Velasco fez questão de ser a autora da denúncia contra o pastor afro-descendente, expressando a opinião de que o candomblé e seus praticantes “foram atingidos diretamente com a declaração racista e discriminatória, eis que o denunciado vilipendiou entidades espirituais da matriz africana, com a espúria finalidade de proteção de autor de nefasto crime”.

O caso, que está sendo acompanhado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, onde o babalaô Ivanir dos Santos é membro, é o primeiro onde um pastor é denunciado criminalmente por “discriminar” religiões afro-brasileiras como o candomblé. Se condenado, o pastor pode pegar de dois a cinco anos de cadeia.

Caso 02 – Bahia

O Padre. Jonas Abib, autor do livro, “Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação”, que adverte os leitores contra os perigos do ocultismo, inclusive as religiões afro-brasileiras. De acordo com o site do Padre. Abib, o livro já teve 81 reimpressões e vendeu mais de 400 mil exemplares.

O site também diz:

“Padre. Jonas, assim como Paulo, ousadamente denuncia as obras das trevas, levando o leitor a se conscientizar sobre o controle da mente, a ioga, a astrologia, a magia e a evocação dos mortos, revelando a verdade sobre as obras das trevas, com as quais é preciso romper urgentemente”.

Porem, autoridades baianas confiscaram todos os livros do padre no estado da Bahia. O promotor público Almiro Sena acusou Abib de “fazer declarações falsas e discriminatórias sobre o espiritismo e sobre as religiões da África, como a umbanda e o candomblé, assim como incitação flagrante à destruição e desrespeito a seus objetos de culto”.

Ele acrescentou que a violação é mais grave porque “a Constituição estadual [da Bahia] diz que é obrigação do Estado preservar e garantir a integridade, respeitabilidade e permanência dos valores das religiões afro-brasileiras”.

——————————————————————————–

Intolerância religiosa ou inquisição contemporânea?

Imagine se uma entidade de uma religião Afro-brasileira resolve se manifestar em um templo evangélico, e em sua manifestação ele se identificar com um dos nomes das entidades afro-brasileiras, como explicar para ela que ela adentrou no templo errado?Como trata-la? Ela poderá ser expulsa do corpo da pessoa ou teremos que chamar um representante da religião da mesma para proceder o seu encaminhamento?

Pode parecer irônico o tom usado por mim, mas nos cultos de libertações em sua maioria sempre acontecem os fatos citados acima, e a atitude correta seria expulsa-la em nome do senhor Jesus Cristo.
Parece que estão querendo punir pessoas por ações espirituais.

Não falo por religião e sim por exemplos vividos por mim.
Sou contra qualquer tipo de violência ou desrespeito para com as demais religiões seja ela afro-brasileira ou qualquer outra.
Sou contra quebrar imagens durante os cultos seja em qualquer templo, sou contra o insulto moral ofensivo contra as manifestações publicas de qualquer fé ou crença.

Não sou a favor de uma lei que já traz em si marcas de parcialidade desde sua publicação a sua execução que caberá as autoridade Policiais e judiciais avaliarem até que ponto você cometeu ou não o crime de intolerância religiosa.

A lei brasileira mais parece uma coxa de retalhos de tantas emenda e perde em sua essência uma melhor explanação e fixação dos artigos para auxiliar os que devem aplica-la e os que podem sofrer sanções da mesma.
Liberdade religiosa sim inquisição contemporânea  não.

Deixo alguns comentários para reflexões sobre parcialidade da lei.

1- No Dia da Consciência Negra, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve em evento no Rio de Janeiro onde anunciou o Plano Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, com o objetivo de dar atenção especial às práticas religiosas que sofrem preconceito no Brasil e impor punições drásticas às fontes do preconceito. De acordo com o jornal O Globo, pais e mães-de-santo assim como líderes presbiterianos e católicos participaram do evento.

2- Como medida inicial, o Plano de Combate à Intolerância Religiosa afetará diretamente a educação, pois estabelece a aplicação imediata da Lei 10.693, sancionada por Lula em 2003, que obriga as escolas públicas e particulares a ensinar História da África e Cultura Afro-Brasileira. O plano também inclui a ação das delegacias de todo o Brasil para combater a intolerância religiosa. (porque não ensinar todas as religiões e apenas as afro-brasileiras?)

2 – 1. O Estado imporá uma igualdade artificial, entre religiões que professam fé e crença em direções diferentes.

Por: Daniel Alves Pena

  • RSS
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Youtube

INTERATIVIDADE

  • APOIORT entra para a história : CPAD fala sobre a APOIORT
  • Google Analytics confirma, APOIORT alcançou 188 cidades
  • Para que todos sejam um
  • Faça parte da APOIORT